Jornal-Index
Informes antigos
Classificados Jupiter
Area Ideal
KK Advocacia

November 2005
SMTWTFS
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
27282930   
Home » Archives » November 2005 » CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE - SEGURANÇA NA TRANSAÇÃO

[Previous entry: "COBRANÇA DE COMISSÃO EM PERMUTA"] [Next entry: "DENUNCIAS CONTRA FALSOS PROFISSIONAIS"]

11/30/2005: "CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE - SEGURANÇA NA TRANSAÇÃO"


Instrumento de particular interesse no que se refere à maior segurança nas negociações imobiliárias, tanto para os proprietarios quanto para os corretores de imóveis, a contratação da exclusividade para venda e locação, contudo, não é praticado no Estado de São Paulo - embora o seja no restante do País - tendo em vista a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal / 3a. Região, que aguarda manifestação do Poder Judiciário. A ação foi interposta, em 1997, por imobiliárias paulistas que se sentiram ameaçadas pela cobrança do CRECI - SP quanto à aplicação da Resolução Cofeci 492, de 30 de julho de 1996, que estabelece multa aplicável às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem possuirem autorização de exclusividade.
Entretanto, nos dois últimos anos, também as grandes empresas imobiliárias estão se manifestando a favor da venda com exclusividade - o que tornou evidente em evento pomovido pelo Secovi na Capital paulistana, em 2004 , que contou ainda com a a participação de construtores e incorporadores.
Como há tempos vem enfatizando o presidente do CRECI SP Jose Augusto Viana Neto, "o contrato de exclusividade- celebrado entre o vendedor e um corretor de imóveis de sua confiança - impediria a entrada de pessoas estranhas ou desacompanhadas na propriedade. E ainda, ao escolher um corretor de imóveis e lhe entregar a opção, ele terá a certeza de ter contratado um profissional qualificado e competente, cuja remuneração depende da eficiência de seu próprio desempenho".
"Mas, há necessidade de o corretor fazer uma avaliação bem feita, para que o imóvel seja vendido, com exclusividade, em até 30 dias. supervalorizar o bem para conquistar o cliente só vai fazer com que a venda se torne mais dificíl, uma vez que o mercado se regula pela oferta e procura " poderou Viana.
Fonte Informativo Creci SP novembro/2005