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11/28/2005: "COBRANÇA DE COMISSÃO EM PERMUTA"


Corretor que atua na Capital paulista teve ganho de causa em ação impetrada contra vendedor e comprador que, dispensando sua atuação após toda a diligencia para o bom termino na negociação de um imóvel, montaram a "farsa da desistencia", afim de sonegarem os honorários do profissional. Como o comprador havia oferecido um apartamento como parte de pagamento na trnasação, entendeu a Juiza de Direito em sentença prolatada em 17 de agosto p.p. no Juizado Especial Civel de Santana, que também sobre esta propriedade o intermediador deve receber a corretagem.
Em parecer datato de abril de 2004, o encarregado do Departamento Juridico co Creci-SP Dr. Paulo Hugo Scheer, já manifestara o entendimento que " Se o comprador entrega como parte de pagamento um imóvel de sua propriedade, é porque realmente tinha a intenção de dele se desfazer. Logo, essa entrega equivale a uma venda disfarçada e gera indistitíveis beneficios ao seu proprietario. Isso proque, com a entrega do imóvel, evita ele a perda de tempo que se faria necessária para encontrar um interessado em sua aquisição. E, mesmo o encontrando, nenhuma garantia teria ele de receber o valor pretendido à vista, pois a grande maioria dos negócios imobiliários nos dias atuais, é feita a prazo, só se adminitindo essa possibilidade através de uma substancial redução em seu preço "
Como bem esclarece o advogado, para ser admitido como parte de pagamento do outro imóvel emvias de ser adquirido, "necessita do corretor os mesmos cuidados daquele objeto principal da intermediação, ou seja, todas as certidões para comprovar sua regularidade, além daquela inerentes a capacidade do(s) proprietario(os). E mais, muitas vezes se faz necessário a perspicácia do corretor de imóveis , no sentido de convencer o prorietário do imóvel - objeto principal da intermediação - a aceitar como parte de pagamento um imóvel de menor preço , nem sempre com resultados frutiferos".
Ainda, segundo dr Scherer, esse tipo de intermediação, envolvendo mais de um imóvel, é prevista na própria tabela de remuneração dos corretores que assim estabelece " Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contratarem, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis."
fonte Informativo CRECI SP - novembro/2005