[Previous entry: "CMN eleva recursos para a casa própria"] [Next entry: "O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO"]
08/04/2005: "CÂMARA APROVA LEI DAS GARAGENS"
Projeto do Executivo corrige erro resultante de um veto de Marta Suplicy
A Câmara Municipal aprovou ontem 03/08/2005, em primeira votação o projeto de lei que desfaz um erro cometido pela ex-prefeita Marta Suplicy(PT) na redação da nova lei de Zoneamento e devolve ao mercado imobiliario o direito de não incluir no cálculo de aproveitamento do solo o espaço destinado |as garagens de prédios residenciais e comercias.
Ë a seguinte a nova redação da lei:
ARTIGO PRIMEIRO) - Ficam excluidas das \areas computáveis para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento as áreas cobertas em qualquer pavimento, destinadas a garagem, estacionamento, carga, descarga e manobras de veiculos, até o limite máximo do coeficiente adotado no projeto, excetuado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Páragrafo único; nas edifivicações destinadas aos grupos de atividades não residenciais referentes a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, oficinas e indústrias as areas cobertas mencionadas no caput deste artigo não serão computadas para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento at\e o limite de 50% do coeficiente adotado no projeto ...
fonte: O Estado de São Paulo