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07/02/2005: "CRECI-SP REIVINDICA CORREÇÃO DO IR SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO DESDE 2004"


Exatamente um ano após o CRECI-SP ter publicado na coluna semanal de O Estado de São Paulo, de 19 de junho de 2004, o artigo "O equívoco do lucro imobiliário". do presidente Augusto Viana Neto, os meios de comunicação noticiaram aspectos favoráveis a esse mercado concedidos pelo governo através da "MP do bem". "Há dez anos está proibida a atualização do valor dos imóveis na declaração do imposto de renda. Nesse período, o dólar passou da paridade de 1/1 para 1/3 reais, houve considerável inflação - e, não por acaso, as prefeituras vêm corrigindo anualmente o valor venal", constatava o presidente do CRECI-SP no referido artigo.
A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais vem alterar uma situação adversa, então apontada por Augusto Viana: "Não se diga que são os ricos que pagam o que não devem. Isso acontece com os pobres, confiscados em 10% a 15% do valor do seu modesto patrimônio. Trata-se de confisco, sim, porque se cobra o que não é devido, por meio de um "casuismo"- medida injusta e´ilógica.
O fator de redução de 0,35% ao mês, para atualizar o valor do imóvel e diminuir a quantia a ser paga sobre o ganho de capital, bem como essa isenção do IR, sem dúbida alguma, vêm atender às expectativas do mercado, devendo propriciar um incremento no setor de construção civil e da intermediação imobiliária", comemora o presidente do Creci-SP.
Após cerca de dez anos, p "equívoco do lucro imobiliário" está sendo corrigido, ainda que o contribuinte tenha que utilizar o recurso obtido com a venda na aquisição de um ou mais imóveis residenciais, no prazo de 180 dias.
fonte "Informativo CRECI_SP"