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06/18/2005: "ABATIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NÃO SERÁ LINEAR"


A Medida provisória 252, publicada 16/06/2005 no Diário Oficial da União, chamada de "MP do Bem", define, entre outras medidas, mudanças nas normas de TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO APURADO NA VENDA DE IMÓVEIS (diferença positiva entre o preço de aquisição e o de alienação). As normas já estão em vigor, mas a Secretaria da Receita Federal deve divulgar nos próximos dias uma instrução normativa regulamentando as mudanças.
Pelas novas regras, quem vender imóvel por até R$. 35 mil estará isento do pagamento do imposto, ainda que obtenha lucro. Anteriormente, a isenção era limitada a negócios fechados por até 20 mil Mais: no caso do imóvel residencial o vendedor ficará isento do recolhimento do imposto se, no prazo de até 180 dias, usar o total do dinheiro obtido na venda para a compra de outra unidade residencial. Caso utilize apenas uma parte do valor da compra de outro imóvel, recolherá o imposto sobre o lucro apurado na parcela restante, explica o tributarista Samir Choaib. O benefício da insenção só poderá ser utilizado a cada cinco anos.
O contribuinte que não aplicar o produto da venda em outro imóvel residencial irá recolher o tributo pela alíquota de 15%, mas a base de cálculo não será mais a diferença integral entre o preço de aquisição e o de alienação do imóvel. Foi criado um fator de redução mensal, que será aplicado sobre o ganho de capital e vai diminuir a base do cálculo do imposto. Quanto mais tempo estiver de posse do imóvel, menor irá pagar. Segundo cálculos do professor de Matematica financeira Jose Dutra Vieira Sobrinho, a partir de fórmula contida na MP, o fator de redução é de 0,95894 em 12 meses e 0,71505 em 108 meses, o que significa reduzir a base de cálculo em 4,11% no primeiro caso e 31,50% no segundo.
Na prática isso significa corrigir parcialmente o valor dos bens que vinham sendo declarados pelo preço nominal de aquisição desde 1996, último ano em que a Receita Federal permitiu atualização dos valores. De janeiro de 1996 a dezembro de 2004 (108 meses), a inflação acumulada pelo Ìndice de Preços ao Consumidor Ampliado série Especial (IPCA-E) do Intituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, acumulou inflação de 93,74 %. O IPCA-E éra o índice que atualizava a Ufir, que por sua vez corrigia as Obrigações Tributárias.
Fonte: Jornal Gazeta do Ipiranga