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01/15/2003: "NOVO CODIGO CIVIL"
NOVO CODIGO CIVIL
NOVO CÓDIGO CÍVIL
Com a entrada em vigor do novo código cívil estão alteradas algumas situações que influem na propriedade imóvel;
HERANÇA
Marido e mulher passam a ser herdeiros, em igualdade com os filhos;
IMPOSTOS EM ATRASO
Imóveis rurais ou urbanos abondonados e em débito por três anos com o fisco passam a ser do município, sem direito a indenização.
FILHOS
Os filhos adotivos têm os mesmos direitos que os legítimos. Perde a posse quem praticar qualquer tipo de abuso conta os filhos
MAIORIDADE
A maioridade civil passa s ser aos 18 anos e não mais aos 21
EMANCIPAÇÃO
Os casos de emancipação passam para 16 anos
TESTAMENTO
Passa a ser necessária a presença de apenas três testemunhas para testamento particular e sòmente duas quando o mesmo for feito em cartório (publico)
FIANÇA OU AVAL
Para alguém ser fiador ou avalista é necessária a concordância do cônjuge
BENS NO CASAMENTO
É possivel alternar o regime de bens do casamento, a qualquer hora, para outro regime (parcial, comunhão, separação, etc.)