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01/10/2003: "NOVO PRAZO USUCAPIÃO"
NOVO CÓDIGO CIVIL E PRAZOS DO USUCAPIÃO
Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro neste sábado, 11/01/03, ficam alterados os prazos para a concessão do usucapião.
Pelo Código antigo, qualquer cidadão pode requerer o direito de aquisição por usucapião de imóvel após 20 anos de posse pacífica, continuada e comprovada da propriedade .
Com a mudança, esse prazo cai para 15 anos, no caso de usucapião ordinário (têrmo criado pela novo Código). Existe ainda a previsão de redução desse prazo para 10 anos, caso o requerente habite o imóvel ou use ele como prestação de serviço ou tenha qualquer utilidade. No caso de usucapião extraordinário, o prazo de 15 anos cai para 5 mas o interessado tem que cumprir algumas exigências legais. Para imóvel rural, a propriedade pode ter no máximo 50 hectares, servir como residência do requerente e também ser produtiva. Para imóvel urbano, vale a mesma regra, mudando o tamanho máximo do imóvel para 250 metros quadrados.
Replies: 7 Comments
on Friday, November 28th, Lourinalva F. de Melo said
Meu pai foi um dos 6 donos de um sítio de 546 ha.com escriura definitiva. Todos faleceram e nunca foi feito inventário. Meu pai tomou conta durante 70 anos pagando os impostos sozinho. Muitos dos herdeiros já venderam suas partes por escritura de compra e venda.Atualmente: 2/6 do sítio está sem dono dos falecidos sem herdeiros. Podemos agora entrar com usucapião dessa parte? E tb de outro herdeiro que pretende doar para nós? Qual a percentagem do advogado?
on Monday, November 10th, M. Conceição said
Ocupo, há cerca de 13 anos uma área equivalente a 10 lotes urbanos e nela me estabeleci comercialmente e estou construindo uma casa para ser a minha residência e de minha família.
Quais caminhos devo seguir para adquirir a propriedade da área?
10 lotes podem ser adquiridos de uma só vez por usucapião.
Aguardo resposta.
Grata.
Maria da Conceição
on Monday, October 27th, RODRIGO DE CASTRO said
estou em um imóvel, há 13 anos, que o meu pai comprou mas colocou no nome de sua namorada na época, para escapar do I.R., ele sempre morou comigo lá, mas agora ele faleceu , e ela diz que o apartamento é dela .
o que eu faço????????
Obrigado desde já....
obs-as contas sempre estiveram no nome de meu pai, luz, tel, etc, e sempre foram pagas por ele.
on Tuesday, September 16th, Cristiane said
Sou locadora de um imóvel urbano a 23 anos. Durante estes anos foram feitas melhorias no imovel(reformas necessárias), sem que houvesse desconto no aluguel.Não foi feito o contrato de locação e o locatário durante estes anos nunca emitiu recibo de aluguel. Posso entrar um com uma ação de usucapião? ou requerer o ressarcimento do que foi gasto na reforma? Gostaria de sua opinião.
Grata, Cristiane
on Tuesday, June 24th, Gilmar Hayne Brito said
Gostaria de receber mais informações sobre o ususcapião.
grato
Gilmar
on Wednesday, April 30th, José Alfredo Garcia Netto said
Peço informações sobre usucapião de imóvel residencial urbano em que sou condomino com 50% do imóvel registrado em meu nome, sendo que o condomino dos outros 50% encontra-se desaparecido a mais de 15 anos. Como condomino posso requerer o usucapião?
on Thursday, January 30th, FLEUBER RAMOS BARBOSA said
gostaria de ter informações e endereços de onde acho jurisprudencias sobre USUCAPIÃO.
DESDE JA OBRIGADO
FLEUBER