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12/13/2002: "PREJUIZO DE ENCHENTES"


Quem teve prejuizos por causa das enchentes, pode entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização à Prefeitura ou ao Estado. Para isso, é necessário contratar um advogado. Para pessoas que não tem condições financeiras de pagar um advogado, há o serviço de assistência jurídica gratuita (destinados exclusivamente à pessoas que ganham até três salários minimos e o patrimônio seja condizente com a renda) - Outras informações na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Av da Liberdade 32 ou pelo telefone 31044101 ou site www.pge.sp.gov.br
Será preciso provar que o prejuizo ocorreu por negligência do poder público, como a falta de manutenção no sistema de drenagem das águas pluviais ou medidas para evitar o transbordamento dos córregos e rios. Deve-se registrar a ocorrência na delegacia ou no Corpo de Bombeiros, caso houve resgate. Também será necessário apresentar nota fiscal do bem danificado e uma fotografiada enchente.
Quando aos prejuízos não superam 40 salários mínimos, o Juizado de Pequenas Causas é o ideal . Nas causas em que o valor é inferior a 20 salários mínimos, não é preciso assistência de advogado.