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11/21/2002: "NOVA LEI DE REGISTRO DE TERRAS"
O Registro Público de Terras acaba de ser regulamentado com a promulgação do Decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que regulamentou a lei 10.267 de 28 de agosto de 2001.
Dentre as modificações, ficam os Cartórios de registros de imóveis obrigados a comunicar mensalmente as alterações das matriculas decorrentes das mudanças de titularidade, loteamento, unificação, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação, retificação de área, averbação de reserva legal e particular do Patrimônio Natural -RPPN.
A identificação do imóvel rural se dará pela localização e os limites e confrontações obtidas a partir do memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, e com anotação de responsabilidade tecnica (ART).
Caberá ao INCRA a certificação que o poligonal objeto do memorial não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro geo-referenciada e que o memorial descritivo atenda às suas exigências técnicas.
Os prazos para identificação da área do imóvel rural serão exigidos, em qualquer situação de transferência a partir de 30 de outubro de 2002 depois de transcorridos os seguintes prazos: = área de 5 hectares, ou superior, 90 dias; áreas de 1 mil a menos de 5 mil hectares, 1 ano; áreas de 500 hectares a menos de mil hectares, 2 anos; e área inferior a 500 hectares, 3 anos.
fonte: Noticias da Terra OESP