[Previous entry: "PROIBIÇÃO DE ANUNCIO ENGANOSO"] [Next entry: "A DIGNIDADE É IGNORADA"]
11/18/2002: "LOCAÇÃO DE CASA PARA TEMPORADA"
O prazo de locação de imóveis para temporada (Praia ou Campo) não pode ultrapassar 90 (noventa) dias e o pagamento dos alugueis e encargos pode ser exigido antecipadamente . É preciso tomar cautela com a escolha do imóvel, é aconselhável visitar o imóvel antecipadamente e fazer um relação de tudo o que é oferecido. Esta vistoria deverá ser sempre acompanhada pelo proprietário relacionando-se por escrito as condições gerais do imóvel. Na locação deve se fazer um contrato por meio de Imobiliaria colocando a data da saida nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento.